Sexta 29 Mar 2024
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Sinais de Regulamentação: Sinais de cedência de passagem
Sinais de cedência de passagem

Os sinais de cedência de passagem, representados no quadro XXIII, em anexo, são os seguintes:
b1 B1 — cedência de passagem: indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima;
b2 B2 — paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento: indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar;
b3 B3 — via com prioridade: indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem na próxima intersecção;
b4 B4 — fim de via com prioridade: indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade;
b5 B5 — cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário;
b6 B6 — prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário;
b7 B7 — aproximação de rotunda: indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório;
b8 B8 — cruzamento com via sem prioridade: indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem;
b9ab9bb9cb9dB9a, B9b, B9c e B9d — entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; os símbolos indicam a configuração do entroncamento.

Artigo 22.º - Colocação e características
1 — Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da intersecção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores
devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
2 — O sinal B1 pode ainda ser colocado a uma distância máxima da intersecção de 50 m fora das localidades e de 25 m dentro das localidades ou, quando de um painel adicional, pode ser repetido a maior distância da intersecção a que respeita, funcionando como pré-aviso.
3 — Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
4 — O sinal B3 deve ser repetido após cada intersecção da via em que está colocado, enquanto esta for uma via prioritária.
5 — Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
6 — Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
7 — Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1
ou B2.
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