Domingo 06 Out 2024
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Contra-Ordenações

Classificação das contra-ordenações rodoviárias

1 - As contra-ordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respectivos diplomas legais.

2 - São contra-ordenações leves as sancionáveis apenas com coima.

3 - São contra-ordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.
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Habilitação Legal
Sub Categoria A1
  • A carta de condução válida para a categoria A pode ser restrita à condução de veículos da subcategoria A1, correspondentes a Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 ou de potência máxima até 11 kW;
  • Não podem acoplar carro lateral;
  • Idade mínima: 16 anos;
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