Carta por Pontos
• A maioria dos países da União Europeia tem a carta por pontos ou sistema similar. A título de exemplo: Espanha,França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria;e Dinamarca.
• Com a Carta por Pontos, pretende-se aumentar o grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão.
Neste sentido foi criado o Portal das Contraordenações.
Permite a consulta rápida, eficaz e transparente dos processos contraordenacionais.
O acesso ao Registo de Infrações também será disponibilizado.
Pode aceder ao Portal das Contraordenações aqui.
Sistema Carta por Pontos
• O atual Código da Estrada contempla um sistema aproximado da carta por pontos, embora bastante mitigado.
• Nos termos do regime vigente, a cassação da carta ocorre quando o condutor tenha praticado, num período de 5 anos, 3 contraordenações muito graves ou 5 contraordenações graves ou muito graves.
• A presente Proposta de Lei promove, assim, uma atualização do regime vigente, acompanhando a maioria dos países europeus, onde o sistema da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado.
• A carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, fazendo parte do objectivo operacional n.º 4, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 14 de maio.
• Foi ouvido o grupo consultivo da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, composto por cerca de 50 entidades da sociedade civil.
• Foram também ouvidas outras entidades, no decurso do processo legislativo.
PPL Carta por Pontos
Inexistência de amnistia ou retroatividade
• A Carta por Pontos é aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da Lei.
• As infrações cometidas em data anterior continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual.
• A Proposta de Lei prevê a entrada em vigor da Carta por Pontos a 1 de junho de 2016.
Pontos
Ao condutor são atribuídos 12 pontos.
O condutor perde pontos:
• Contraordenações Graves – 2 pontos;
• Contraordenações Muito Graves – 4 pontos.
Álcool e substâncias psicotrópicas
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio:
• Contraordenação grave – 3 pontos;
• Contraordenação muito grave – 5 pontos.
Justificação: Cerca de 1/3 das vítimas mortais (condutores) em acidentes de viação têm uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.
Processo crime
Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:
• A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 (seis) pontos ao condutor.
Subtração de Pontos - Consequências
A subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:
• Quando tenha apenas 4 pontos o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.
• Quando tenha apenas 2 pontos o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.
• Quando perde todos os pontos procede-se à cassação do título de condução.
Cassação da Carta
Limite máximo na redução de pontos:
• A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos.
Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.
Recuperação de Pontos
• No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos.
• Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.
• Permite-se que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).
Recuperação de Pontos
O regime de recuperação de pontos:
• Premeia o bom comportamento;
• Penaliza os infractores reincidentes;
• Distingue os condutores profissionais.
Fonte: ansr
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