Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os 3 meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.
É neste quadro que se inserem os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, visando nomeadamente:
- Uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção;
- Evitar aos proprietários dos veículos os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
- Assegurar a realização atempada das inspecções periódicas obrigatórias, contribuindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.
Os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, agora referenciados ao dia e mês da matrícula inicial, e permitindo que se realizem com antecipação de 3 meses (e não 2 como anteriormente) entram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008.
Download: Decreto-Lei nº 136/2008