- A carta de condução válida para a categoria A pode ser restrita à condução de veículos da subcategoria A1, correspondentes a Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 ou de potência máxima até 11 kW;
- Não podem acoplar carro lateral;
- Idade mínima: 16 anos;
- Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral;
- Ciclomotores;
- Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3.
- Esteja habilitado, há pelo menos 2 anos, a conduzir veículos da categoria A, descontando o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir; ou
- Seja maior de 21 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência igual ou superior a 35 kW;
- Idade mínima: 18 anos
Categoria B
- Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 Kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 Kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor;
- Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo não exceda 6000 Kg;
- Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, monocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;
Motociclos e ciclomotores, ambos de três rodas, bem como os veículos dotados de quatro rodas cuja tara não exceda 550 Kg; - Os titulares de carta de condução válida para a categoria B, cuja habilitação tenha sido obtida até 30 de Março de 1998, permanecem habilitados para a condução de tractores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 Kg;
- Idade mínima: 18 anos
Categoria C
- Automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 Kg;
- Veículos da categoria B;
- Tractores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, sem limite de peso;
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria C quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B;
- Idade mínima: 21 anos
Categoria D
- Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 Kg;
- Veículos da categoria B;
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria C quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B;
- Idade mínima: 21 anos
Categoria B+E
- Conjunto de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboques que cujos valores excedam os previstos para a categoria B;
- Tractores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola floresta rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 Kg;
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria B+E quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B;
- Idade mínima: 18 anos
Categoria C+E
- Conjunto de veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com peso bruto superior a 750 Kg;
- Os titulares de carta de condução válida para conjuntos de veículos das categorias C+E consideram-se também habilitados para a condução de conjuntos de veículos da categoria B+E;
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria C+E quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria C;
- Idade mínima: 21 anos
Categoria D+E
- Conjunto de veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com peso bruto superior a 750 Kg;
- Os titulares de carta de condução válida, simultaneamente, para veículos da categoria D e para conjuntos de veículos da categoria C+E consideram-se também habilitados para a condução de veículos da categoria D+E;
- Os titulares de carta de condução válida para conjuntos de veículos da categoria D+E consideram-se também habilitados para a condução de veículos da categoria B+E;
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos de categoria D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria D;
- Idade mínima: 21 anos