Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B «automóveis ligeiros» passam a considerar-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3.
A Lei n.º 78/2009, publicada em Diário da República e que entra em vigor 14/08/2009, procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de motociclos da subcategoria A1 na carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
Esta disposição aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução. Esta disposição carece ainda de regulamentação, tendo o Governo um prazo de 30 dias para regulamentar os requisitos técnicos do exame prático referido.